Enquanto muitos de meus colegas estão na manifestação em direção ao Palácio dos Bandeirantes, eu estou aqui a analisar as mais recentes notícias.
O Serra recuou? Segundo o Pinotti, em entrevista para a Joven Pan, "Não houve recuo porque nunca houve um ferimento da autonomia"... A Folha anuncia "Serra cede e muda decretos".
Mas o que aconteceu? Oque mudou, ou melhor o que foi esclarecido Bem, até o momento, a melhor análise parece ser a do Estado, que eu tomo a liberdade de colocar abaixo.
Do Estado, por Ana Carolina Moreno.
Veja como ficam os decretos:
Decreto n.º 51.461, de 1.º de janeiro:
COMO ERA: - Detalha como deverá funcionar a nova Secretaria. - Texto original das alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo III (referente à realização de estudos): c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional; d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;
COMO FICA: - De acordo com o novo decreto declaratório, a maior parte do texto continua valendo para as universidades estaduais. Apenas dois artigos não se aplicarão a elas: Artigo 20: que define atribuições para a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação Artigo 24: que define atribuições para o secretário da pasta, incluindo a administração de programas e a decisão sobre proposições dos diretores dos órgãos subordinados
- Novo texto das alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo III: c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão; d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade
Decreto n.º 51.471, de 2 de janeiro
COMO ERA: - Define que “ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta ou indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista”
COMO FICA: - A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais
Decreto n.º 51.660, de 14 de março
COMO ERA: - Define que “à Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: fixar diretrizes a serem observadas no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado e das empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial”
COMO FICA: - A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais
Decreto n.º 51.473, de 2 de janeiro de 2007
COMO ERA: - Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
COMO FICA: - A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais
Decretos criticados que não constam no texto publicado nesta quinta
Decreto n.º 51.636, de 9 de março
“Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 (...) A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de São Paulo será, obrigatoriamente, realizada em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (Siafem)”. O texto do decreto é o mesmo de outros editados em anos anteriores, com exceção do termo “em tempo real”. Antes isso era feito mensalmente
Decreto n.º 51.460, de 1.º de janeiro
Modifica nome e atribuições de secretarias e cria a Secretaria de Ensino Superior